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Obrigatoriedade de assinatura digital e guarda eletrônica de documentos de SST



Desde o dia 12/04 (segunda-feira), passou a ser obrigatório a utilização de certificação digital para assinatura, guarda e apresentação de documentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho para empresas de médio e grande porte, conforme Portaria nº 211 de 11 de abril de 2019. Dentre os referidos documentos, destacam-se:


+ Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; + Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; + Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; + Análise Ergonômica do Trabalho – AET; + Laudos de insalubridade e periculosidade; + demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.



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Fonte: @ANAMT

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